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ASSEMBLEIA DE FREGUESIA [SESSÃO ORDINÁRIA]

EDITAL 04/2022

VÍTOR HUGO ARAÚJO DA SILVA, Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Emilião, da área
administrativa do concelho de Póvoa de Lanhoso, faz público, nos termos do disposto da alínea b) do
n.º 1 do artigo 14º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da alínea b) do artigo 22.º do Regimento da
Assembleia de Freguesia de Santo Emilião, que se vai realizar no dia 06 de dezembro de 2022, no edifício da
sede da Junta de Freguesia de Santo Emilião sito na Rua S. Bento n.º 114, uma sessão ordinária da
Assembleia de Freguesia que terá início às 20:00 horas.

A ordem de trabalhos da referida sessão consta dos seguintes pontos:

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

  1. Apreciação e deliberação da ata da sessão ordinária de 29/set/2022;
  2. Análise da atividade e informação da Junta de Freguesia.

PERÍODO DA ORDEM DO DIA:

  1. Apreciação e deliberação da proposta da Junta de Freguesia de Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos (PPI) para o ano financeiro de 2023, nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  2. Deliberação da proposta da Junta de Freguesia para autorização de celebração de contratos interadministrativos e/ou de atribuição de subsídios, entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, para delegação de competências e atribuição de apoios financeiros, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de autorização por parte da Assembleia Municipal;
  3. Apreciação e deliberação da proposta da Junta de Freguesia de Taxas e Licenças para o ano de 2023, nos termos da alínea d), do número 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  4. Assuntos de interesse para a freguesia.
  5. Apreciação e deliberação da ratificação de subscrição do termo de aceitação entre a Junta de Freguesia e a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias – para apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

PERÍODO APÓS A ORDEM DO DIA:
1. Intervenção do público